Má gestão faz Ministerio da Saude suspender repasse de verbas para o Samu de João Pessoa e de outras 17 cidades

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse superior a R$ 5 milhões para o Samu na Paraíba e às Centrais de Regulação de Urgências, em 18 municípios do estado. Segundo a pasta, a suspensão é causada pelos “serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade não estarem em funcionamento ou não apresentarem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.”

João Pessoa, Cajazeiras, Sapé e Itapororoca são alguns dos municípios que tiveram o repasse suspenso. São exatamente um total de R$ 5.378.736 que deixarão de ser repassados por não cumprimento das condições exigidas pela Resolução.

Veja o que diz um trecho da portaria

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde

Art. 1º Ficam suspensos os repasses dos recursos financeiros destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1° O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado à regularização do registro da produção do SIA/SUS das Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

§ 2° A não regularização no prazo de até 6 meses, a contar da data de publicação desta Portaria, acarretará na revogação das Portarias de habilitação e qualificação, conforme art. 17 da Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, bem como a devolução das Unidades Móveis doadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte. conexaopb