Por unanimidade, STJ decide soltar ex-presidente Michel Temer

Os ministros decidiram trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados
Por quatro votos a zero, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (14) soltar o ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde a última quinta-feira (9), em São Paulo.
Todos foram a favor da liberdade do ex-presidente alegando que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos” e que os crimes investigados não teriam sido cometidos com violência.

O relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro, a ministra Laurita Vaz, o ministro Rogerio Schietti e o presidente da Turma, o ministro Nefi Cordeiro, votaram para soltar o emedebista.

Os magistrados estenderam a decisão para o Coronel Lima, amigo de Temer, que também está preso preventivamente.

O relator do caso votou para trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do país, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados.

“Visualizo ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente (Temer), suposto líder dessa organização criminosa, exercia mandato de vice-presidente, fato que teria sido a origem de sua influência para se beneficiar da vantagem indevida”, disse o relator.

Para o relator, a gravidade dos delitos apurados — corrupção, lavagem e organização criminosa — “não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão”.

“Não se ignora que as condutas narradas no decreto de prisão são graves. Isso, no entanto, a meu visto não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, medida de índole excepcional”, observou Saldanha.

A ministra Laurita Vaz seguiu o entendimento de Saldanha. “A despeito da demonstração da gravidade (dos fatos apurados), da existência de indícios de autoria, não há nenhuma razão concreta para se impor a medida cautelar mais grave, de modo a justificar esta prisão cautelar”, disse Laurita Vaz.

Para ela, o Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta. “Contudo, essa luta não pode virar caça às bruxas, com tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios”.

A Sexta Turma é considerada mais “garantista” e menos “linha dura” que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Temer alega que o decreto prisional está “fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida”.

Prisão
Na semana passada, o emedebista foi preso, pela segunda vez, por determinação da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio de Janeiro.

O colegiado derrubou decisão individual do desembargador Ivan Athié, que havia concedido liberdade a Temer, em março, quando ele foi preso pela primeira vez.

Em sua primeira detenção, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva de Temer. Ele foi levado ao Rio de Janeiro, onde ficou preso por quatro dias na Superintendência da Policial Federal na capital fluminense.

O ex-presidente é investigado na Operação Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.

(Com Estadão Conteúdo)