Cagepa deve indenizar cliente por cobrança exorbitante e corte de água

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil, por ter cobrado valores exorbitantes na conta de água de um consumidor, além de ter cortado o fornecimento de água do local, onde moram pessoas idosas, que exigem cuidados especiais. Cabe recurso.

Em outubro de 2017, um servidor da Cagepa trocou um hidrômetro sem que houvesse perícia sobre o funcionamento do equipamento. A troca ocorreu somente em janeiro do ano seguinte. No entanto, já em dezembro daquele ano, a leitura referente ao mês anterior apontou que o consumo da residência passou de 10 metros para 137 metros de água, resultando numa conta no valor de R$ 2.008,99. Nos meses seguintes, mesmo com a diminuição dos metros consumidos, os valores das contas permaneceram altos (R$ 341,11, R$ 338,99 e R$ 594,29, respectivamente).

O pedido de tutela antecipada foi apreciado e deferido, sendo determinado que a Cagepa restabelecesse o fornecimento de água, sob pena de aplicação de multa diária. Na contestação, a Companhia alegou que o consumidor possui consumo mensal médio de 42 metros cúbicos (m³) e que as contas faturadas são reflexos dos hábitos de consumo do imóvel e/ou eventuais problemas nas canalizações hidráulicas internas.

A magistrada Silvana Carvalho, ao avaliar a documentação juntada pelas partes, verificou que as contas emitidas pela Cagepa tiveram valores muito superiores aos meses anteriores e considerou inaceitável a cobrança de quantia acima do patamar de 42 metros cúbicos.

“Portanto, merece prosperar o pedido de anulação da cobrança rechaçada, devendo ocorrer o consequente refaturamento do referido período. Sendo assim, quanto a apuração da quantia a ser paga, caberá à promovida, que detém conhecimento técnico, promover o refaturamento com base na média de consumo apresentada”, argumentou.

A juíza entendeu ainda que o corte no fornecimento de água gerou dano ao consumidor. “Embora exista a possibilidade de corte de água por inadimplência na retribuição do serviço público, esta postura torna-se ilegal quando fundamentada em débito inexistente ou abusivo, o que comprova a existência de nexo causal entre comportamento negligente da concessionária e o dano sofrido pelo autor, mostrando-se, portanto, cabível o pedido indenizatório”, concluiu.

Portal Correio