Conde é alvo do MP após investigação achar 30 mil remédios vencidos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta segunda-feira (8), inquérito civil público para apurar possível ato de improbidade administrativa praticada no Município de Conde, na Grande João Pessoa, devido à grande quantidade de remédios com prazo de validade expirado que foram encontrados na Farmácia Básica e em uma sala locada pela prefeitura.

Segundo investigação, foram encontrados mais de 30 mil fármacos vencidos e impróprios ao consumo. A Promotoria vai averiguar eventual dano ao erário decorrente de gastos efetuados com a compra de medicamentos que não foram utilizados pela população e acabaram tendo o prazo de validade vencido.

Denúncia

A promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes, disse que na última quarta-feira (3), foi enviada via aplicativo de mensagens uma denúncia de que a prefeitura estaria disponibilizando medicamentos vencidos à população.

Por conta disso, a Polícia Civil de Alhandra, cidade que fica na região, foi acionada e instaurado inquérito policial. Diligências realizadas na Farmácia Básica do município resultaram na apreensão de aproximadamente 2 mil medicamentos vencidos, entre eles 1.314 comprimidos de azitromicina di-hidratada de 500 mg (que se venceram no último mês de maio) e 352 ampolas de glicose 50% (com prazo de validade expirado no último dia 31 de maio).

No mesmo dia, o MPPB também recebeu informações de que numa sala locada pela Prefeitura de Conde, também haveria excessiva quantidade de medicamentos com validade expirada.

“O fato ensejou o pedido de busca e apreensão, que, após deferido pelo Juízo, foi cumprido pela Polícia Civil, com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo sido encontrados, no local, 29.770 unidades de medicamentos vencidos”, informou a promotora de Justiça.

Dentre os medicamentos impróprios para o consumo encontrados nessa sala estavam 9.700 frascos de dipirona 500 mg/5 ml em gotas; 5.900 frascos de ibuprofeno 50 mg/30 ml e 800 ampolas de glicose 50% injetável. Esses e os demais fármacos vencidos foram interditados cautelarmente pela Vigilância Sanitária para que não sejam distribuídos à população.

De acordo com o relatório da Anvisa, também foi constatado que no local, medicamentos estavam sendo armazenados de forma inadequada, colocados diretamente no chão e sem respeitar a distância mínima da parede, para garantir a ventilação necessária, o que pode comprometer o padrão de identidade e qualidade dos produtos.

Conforme explicou a promotora de Justiça Cassiana Mendes, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Ela também destacou o dever constitucional do Estado em prover as condições indispensáveis para que a população exerça o direito à saúde, o que inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Improbidade

De acordo com a Promotoria, o objetivo do inquérito civil público é verificar os danos que essa situação possa ter causado os cofres municipais.

Conforme prevê o artigo 10 da Lei 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens, podendo essas práticas resultar em sanções como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

A promotoria de Justiça já solicitou informações à Secretaria Municipal de Saúde do Conde, ao Conselho Regional de Farmácia, à Delegacia e à Anvisa sobre o assunto e está aguardando a resposta dos órgãos.

Conde

Em nota no dia 3 de junho, a Prefeitura de Conde explicou que os medicamentos contidos na Farmácia têm seus quantitativos e validades controladas de forma planejada.

“Infelizmente a saúde possui eventualidades no aparecimento de doenças e agravos, que criam desafios no planejamento e dispensação dessa medicação. Isso quer dizer que nem sempre sabemos quando exatamente vamos ter que usar a medicação, pois sempre é necessária a avaliação médica para cada caso”, disse.

“Estamos em plena pandemia da Covid-19 e ela demonstra exatamente isso. Nesse sentido, quando não é possível fazer uso da medicação dentro do prazo de sua validade, a Farmácia Central recolhe os medicamentos e os separa para descarte, que é feito semanalmente com empresa contratada especialmente para esta finalidade: coletar resíduos sólidos em saúde e incinerá-los posteriormente. Isso quer dizer também, que a prefeitura não pode descartar medicamentos em lixo comum”, afirmou.

Segundo a prefeitura, as medicações fora do prazo de validade estavam separadas em um espaço dentro da Farmácia para que fosse feito todo o processo de recolhimento e descarte. “Em nenhum momento, tais medicamentos foram distribuídos a usuários do sistema de saúde do município. Temos medicamentos em estoque e dentro da validade, que são entregues à população, mediante o receituário médico”.

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