Dicas ajudam na hora de fazer compras pela internet

Mesmo com toda a comodidade e praticidade que as compras feitas pela internet possam oferecer aos consumidores nos dias de hoje, ainda existe muita gente que fica com o pé atrás ao optar por esse tipo de comércio. Esse receio ainda se justifica, pois não são incomuns relatos de problemas nas transações online. Atrasos na entrega, recebimento de produtos errados ou danificados, dentre outras situações, podem ocorrer até em negociações com empresas de boa reputação no mercado. Há ainda o risco de se cair em golpes e diversas ocorrências que atinjam a esfera judicial e policial.

Para evitar, ou pelo menos prevenir, problemas nas relações de compra e venda via web, algumas dicas práticas podem ser seguidas. Procurando aconselhar os internautas nesses quesitos, a redação do Portal Correio buscou orientações com o titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Helton Renê Nunes Holanda.

Cuidados preliminares
“Antes de tudo o consumidor deve se ater ao bom senso. Procurar sempre sites conhecidos e de credibilidade reconhecida, evitar promoções fantasiosas, observar se o site tem endereço físico, CNPJ, telefone de contato, saber se há reclamações sobre os serviços em sites como o Reclame Aqui”, aconselha o secretário.

Helton Renê também indica que é preciso atentar para os preços dos produtos, bem como os valores dos fretes, observando se estes são condizentes com os valores praticados no mercado, comparando com outros sites semelhantes e lojas físicas.

“Também recomendo que nunca se façam transferências entre contas de pessoas físicas. Sempre tem que ser entre pessoas jurídicas”, destaca o chefe do Procon-JP, que também desaconselha compras por meio de redes sociais: “É um terreno ainda muito instável”.

Protocolo de segurança
Como necessitamos fornecer dados pessoais ao nos cadastrarmos nos sites de comércio, a exemplo de endereço residencial, números de documentos e de cartões de crédito, é preciso ter a certeza de que essas informações estejam protegidas. Há meios de se identificar que um site é seguro e detalharemos abaixo, mas, conforme aponta Helton Renê, a figura de um cadeado na barra de endereço do navegador já é um indicativo de segurança, mas há outros fatores básicos a se observar.

HTTPS
O termo ‘https’, que significa Hyper Text Transfer Protocol Secure ou, em tradução literal, Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro, é um protocolo de segurança que pode ser visto no início do endereço dos sites, visa informar aos visitantes que o ambiente acessado é seguro para a troca de informações e está protegido. Trata-se de uma garantia de que foi instalado um Certificado SSL e que o site conta com uma proteção extra para as informações do consumidor.

Certificado SSL
É um certificado de segurança digital para evitar que terceiros consigam acessar os dados do consumidor. Ele criptografa todas as informações inseridas no site durante o tráfego entre a máquina do usuário e o servidor do site.

Identificando sites não seguros
Atualmente alguns navegadores ocultam os termos https e http da barra de endereço, mas não é difícil identificar se o site possui o certificado de segurança https. Como citado anteriormente, sites com esse protocolo apresentam um cadeado e/ou, ainda, podem exibir o termo ‘seguro’ próximo à barra onde é digitado o endereço do site.

Os sites que não possuem esse certificado são identificados com um ícone para informação ou até mesmo um cadeado com tarja vermelha seguido da informação de ‘não seguro’.

É preciso, no entanto, lembrar que, caso exista a intenção de fraudar um site, é possível simular o certificado de segurança https, bem como os demais aspectos apresentados. Sendo assim, é necessário redobrar a atenção aos sites que se está acessando e ao tipo de conexão à internet que se está utilizando, particular ou compartilhada.

O que fazer em caso de golpes/problemas no comércio online
O secretário do Procon-JP recomenda que, antes de tudo, deve-se começar toda a transação com a prevenção. Fazer prints dos sites vendedores, inclusive antes de fechar negócio, e arquivar e-mails trocados são ações que podem gerar provas em favor do consumidor, caso este acabe sendo lesado de alguma forma.

“Esses materiais podem ser encaminhados aos Procons, em caso de problemas administrativos, ou à Delegacia de Defraudações da Polícia Civil em acontecimento criminoso, situação em que é indicado o registro de um Boletim de Ocorrência”, afirma Helton Renê.

O momento de receber as compras no endereço indicado é mais uma etapa em que é preciso abrir o olho. Helton Renê diz que quando se entrega um produto diferente daquele que foi adquirido o recomendável é não recebê-lo. Caso receba, o secretário indica que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, oferece meios para que o comprador não seja prejudicado. Reproduzimos o texto da legislação abaixo:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Para dar entrada nos processos para reparo de eventuais danos, o secretário explica que o consumidor deve ter em mãos RG, CPF, comprovante de residência e tudo que estiver envolvido na transação, como os prints e e-mails citados.

Como o Procon pode agir
“O Procon pode entrar em contato com os fornecedores e usar dos meios legais para notificá-los sobre os reparos necessários aos consumidores. Quando não há um feedback positivo, pode haver autuação e multa, que será dosada de acordo com a gravidade de cada caso específico”, esclarece Helton Renê, que evidencia ainda que qualquer empresa nacional ou internacional pode ser acionada.

Veja aqui todos os contatos telefônicos, horários de funcionamento e endereços dos Procons localizados na Paraíba.

Denúncias à Polícia Civil, com o sigilo da identidade garantido, podem ser feitas através do número 197.

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