Diploma Digital: veja sete perguntas e respostas sobre o documento

O Diploma Digital é um novo programa do Ministério da Educação e Cultura (MEC), lançado na última terça-feira (10). A novidade vai atender todas as instituições de ensino superior públicas e privadas, que deverão emitir o diploma em formato digital até 2020. O documento chegará aos formandos em até 15 dias e poderá ser acessado direto no site da instituição de ensino. Inicialmente testado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), esse novo modelo tem custo de R$ 85,15, enquanto a versão convencional impressa tem custo de R$ 390,26. Ao todo, o MEC espera economizar R$ 48 milhões por ano com a nova tecnologia.

O Governo Federal deu início ao projeto em 2018 e, neste ano, publicou as portarias que regulamentam essa modalidade do diploma para que ele possa ser implementado em 2020. A meta é que até 2021 todas as instituições de educação superior do país sejam capazes de emitir o documento. Confira a seguir a lista com as principais dúvidas sobre o Diploma Digital.

1. O que é o Diploma Digital?
O Diploma Digital é a modalidade eletrônica do diploma de conclusão de curso de nível superior. De acordo com a portaria que cria essa modalidade, todas as instituições de ensino superior públicas e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino deverão emitir o Diploma Digital.

A portaria especifica que a emissão é apenas para instituições de educação superior. Outras modalidades de ensino não estão compreendidas no texto, embora o MEC tenha interesse de que se adequem ao modelo em algum momento.

2. Quando estará disponível?
No portal oficial, o MEC afirma que a partir do dia 10 de dezembro de 2019 já será possível emitir o Diploma Digital, dependendo apenas da adesão das instituições de ensino superior. A obrigatoriedade da emissão do diploma só passará a valer a partir de 2022.

3. Quem pode ter o Diploma Digital?
Dependendo a instituição de ensino, todos aqueles que possuem diploma de nível superior impresso e todos que se formarem. Para quem ainda irá se formar, é preciso que a instituição emita o diploma digital. Para quem já se formou a lógica é a mesma: é preciso que a instituição na qual você graduou emita o documento. Portanto, basta solicitar à instituição quando estiver apta a emitir o Diploma Digital.

4. Quais são as vantagens desse novo formato?
O Ministério da Educação pretende diminuir a incidência de fraudes envolvendo a falsificação de diplomas, visto que será possível verificar com maior facilidade a autenticidade do documento. Além disso, o novo formato deve agilizar o prazo de entrega para o aluno, levando até 15 dias para o estudante ter acesso ao documento que tem o mesmo peso jurídico do que o digitalizado.

5. Como acessar o Diploma Digital?
Por enquanto, o MEC divulgou apenas que o Diploma Digital poderá ser acessado pelo celular ou computador e o documento ficará no site da instituição que o emitiu. Como o diploma usará a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, será possível buscar a autenticidade das chaves geradas no Diploma Digital.

6. Pós-graduandos também receberão o Diploma Digital?
Mestrandos e doutorandos não receberão o Diploma Digital por enquanto. Embora o MEC tenha interesse em expandir a emissão do documento digital para a pós-graduação, é algo que não ocorrerá neste momento. Esse período de inserção da tecnologia é específico para estudantes de graduação ou graduados.

7. Diploma Digital e impresso têm o mesmo valor jurídico?
Ambos os formatos têm o mesmo peso jurídico. A diferença está na segurança e facilidade para verificação. O MEC apenas acrescentou essa nova modalidade e deu ao Diploma Digital, por meio de portaria, a mesma validade que o impresso.

O paralelo possível entre o diploma impresso e o digital é o da CNH impressa e digital que possuem o mesmo valor documental. A diferença está no sistema regulatório que é diferente de um para o outro, mas no que tange a valor jurídico, é o mesmo.

Via Diploma Digital e MEC