Ministério Público pede bloqueio de verbas da Prefeitura de João Pessoa para garantir cirurgias no Trauminha

O Ministério Público do Estado da Paraíba protocolou nesta sexta-feira (13) uma petição à Justiça solicitando o bloqueio de R$ 426 mil dos cofres públicos da Prefeitura de João Pessoa. O dinheiro bloqueado seria utilizado para garantir equipamentos e materiais a fim de realizar cirurgias no Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha, em Mangabeira.

O documento informa ao Juízo o descumprimento de uma decisão judicial, proferida em 15 de janeiro de 2016, que impôs ao Município, entre outras coisas, a correção de problemas apontados por conselhos de classe e órgãos de fiscalização, como falta de insumos, equipamentos, órteses e próteses; insuficiência de leitos hospitalares e demora na realização de cirurgias eletivas.

O MPPB também encaminhou à Justiça documentos emitidos pelo hospital que mostram a suspensão de mais de 50 procedimentos, no período de 1 a 28 de agosto deste ano, por falta de materiais mínimos para a efetivação das cirurgias. A situação foi constatada durante inspeção ao complexo hospitalar, na última quarta-feira (11/09), realizada pela 48ª promotora de Justiça em substituição, Jovana Maria Silva Tabosa, juntamente com representantes do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM). No dia da visita, segundo a petição, dos 19 procedimentos cirúrgicos agendados pelo hospital, apenas sete haviam sido realizados. Os outros 12 foram suspensos por falta de equipamentos, como perfurador e cortador de fio (alicates cirúrgicos).

CRM vê risco elevado para população

Os problemas constatados foram corroborados em relatório de vistoria do CRM-PB: “Mais uma vez o Departamento de Fiscalização considera a unidade hospitalar de risco elevado para a população, além de existir uma demora exagerada nos procedimentos cirúrgicos… continua a escassez de material de órtese e prótese, equipamentos necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos o que causa atraso na realização dos procedimentos. Há também escassez de medicamentos e roupas hospitalares… bem como o número insuficiente de oxímetros na Unidade de Terapia Intensiva”.

A promotora de Justiça também citou a veiculação de vídeos nas redes sociais digitais denunciando a superlotação da unidade, com pacientes alojados em macas e em cadeiras plásticas, aguardando a disponibilização de leitos. O fato motivou a transferência de 20 pacientes para o Hospital Padre Zé, entre 9 e 11 de setembro. No entanto, isso também foi visto com preocupação pelo MPPB e CRM porque o Padre Zé não possui bloco cirúrgico, ou seja, não tem o perfil para recepcionar pacientes fraturados.

Pacientes esperam desde 2015

“Não obstante o parquet trazer à luz fatos tão recentes, devidamente comprovados, estas irregularidades persistem desde a propositura da ação que, não obstante a existência de tutela antecipada concedida, 10 pacientes estão aguardando desde o ano de 2015 a realização de procedimentos cirúrgicos, conforme se vê de certidão expedida pelo Cartório desta Promotoria, em 25 de abril de 2019 e já juntada aos autos”, diz a promotora em trecho da petição.

A representante do MP ressalta que a insuficiência de leitos (uma vez que pacientes ficam nos corredores em macas e cadeiras) comprova o flagrante descumprimento das alíneas “a”, “b” e “c” constantes da decisão de antecipação de tutela, conforme autos do Processo 0811543-62.2015.815.2001, promovido pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, contra o Município de João Pessoa.

Bloqueio de verbas

Diante das irregularidades observadas e do descumprimento da decisão judicial anterior, a promotora de Justiça Jovana Tabosa requereu o bloqueio de R$ 426 mil das verbas publicitárias do Município de João Pessoa, que deverá ser utilizado para a “aquisição de materiais e equipamentos hospitalares necessários à realização de procedimentos cirúrgicos, minorando, com isso, a quantidade de cirurgias suspensas no Complexo Hospitalar de Mangabeira”, bem como “a imposição de multa ao gestor público pelo descumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que restaram esgotados os prazos concedidos por esse Juízo, nos termos do art. 297 do NCPC”.

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