Vereadores aprovam PL que estabelece multa e proibição de adotar a responsáveis por maus-tratos a animais

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o Projeto de Lei 761/2018, de autoria de Sandra Marrocos, que proíbe quem cometer maus-tratos contra animais domésticos ou abandoná-los de obter novamente sua guarda ou de outro animal. A proposta recebeu veto parcial do Executivo e foi acatada pela maioria dos parlamentares, em votação realizada na sessão ordinária desta quarta-feira (23).

De acordo com a norma, as pessoas que cometerem maus-tratos a animais em João Pessoa ficarão impedidas de recuperarem a guarda do bicho, além de passarem 10 anos sem o direito de adotar qualquer pet. Outro detalhe é a multa de R$ 1.000 por animal vítima de agressão, abandono ou quaisquer maus-tratos.

“Cria-se um marco regulatório e obtemos ferramentas de proteção ao animal”, comemorou Sandra Marrocos, acrescentando, ao justificar a lei, que “a violência contra animais, infelizmente, ainda é comum, e cabe ao poder público, através dos representantes da sociedade, estabelecer as regras que reprimam a violência e o abandono de animais, que não apenas constituem um crime, como também um verdadeiro problema social, com reflexos na saúde pública do nosso Município”.

A propositura original sofreu dois vetos do Executivo. Um deles, no artigo 4º, em que se detalhava que os animais protegidos pela norma deveriam ser encaminhados para o Centro de Zoonoses, o qual se responsabilizaria pelo processo de adoção responsável, em até 30 dias. O veto foi dado pelo fato do Legislativo ser impedido de criar novas atribuições e responsabilidades para o Executivo. O segundo veto, no Artigo 5º, determinava prazo para a lei entrar em vigor, haja vista que geraria obrigações ao Executivo e que se deve respeitar o período de vacância da lei, que é de 45 dias.

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